CONTRATO DE LOCAÇÃO - Termos e Condições
Termos e Condições de Locação
Última atualização: 07/02/2026
Bem-vindo à Ubatuba Pé-na-Areia. Estes Termos e Condições estabelecem o contrato de locação entre a Croppo Empreendimentos Imobiliários LTDA (LOCADOR) e você (LOCATÁRIO).
Importante - Leia com Atenção
Ao realizar uma reserva em nosso site, você declara ter lido, compreendido e aceito integralmente estes Termos e Condições, que constituem um contrato de locação vinculante.
Antes de confirmar sua reserva através do pagamento da primeira parcela, você tem a oportunidade de revisar estes termos. Uma cópia deste contrato será enviada ao seu e-mail junto com as instruções de pagamento.
Termos e Condições (CONTRATO DE LOCAÇÃO)
1. Confirmação de Reserva
Para confirmar a reserva, o LOCATÁRIO deverá realizar o primeiro pagamento através da cgave PIX informada no momento da reserva e enviada para o e-mail do LOCATÁRIO.
O comprovante de pagamento deve ser enviado para Bruno Croppo Maringoni via WhatsApp: (11)98202-4262 ou e-mail bmaringoni@gmail.com em até 24h, caso contrário a reserva é cancelada automaticamente.
2. Forma de Pagamento
Opção 1:
50% no ato da reserva.
50% até 15 dias antes da data de entrada.
Opção 2:
Parcelamento em parcelas iguais, com início no ato da reserva.
A última parcela deve ser paga até 15 dias antes da data de entrada.
Importante: O não cumprimento do cronograma de pagamento resultará no cancelamento da reserva, sem direito a qualquer ressarcimento de quantias já pagas.
3. Política de Cancelamento
O contrato é irrevogável e irretratável para ambas as partes.
Desistência ou não comparecimento na data prevista não dá direito a postergação da data de desocupação, nem a devolução, ainda que parcial, da quantia paga.
4. Entrega do Imóvel
A LOCADORA entregará o imóvel limpo e em perfeitas condições de habitabilidade.
O LOCATÁRIO se compromete a devolver o imóvel, na data e horário do término da locação, desocupado e nas mesmas condições em que o recebeu.
5. Admissão de Animais de Estimação (PETs)
Somente os animais de estimação especificados e pré-aprovados na reserva são permitidos.
O LOCATÁRIO é responsável pela limpeza e manutenção da propriedade durante a locação, bem como por quaisquer danos causados pelos animais.
O LOCATÁRIO declara que seus animais de estimação são dóceis e não apresentam comportamento agressivo e assume total responsabilidade por qualquer acidente ou ataque dos seus animais em relação aos funcionários da propriedade ou terceiros durante a locação da propriedade
Proibições:
Animais não podem subir nos sofás, camas, nem sair para a praia ou entrar na piscina.
Multas serão aplicadas em caso de infrações: R$ 1.000,00 por infração, além de indenização por eventuais danos à piscina, imóvel e mobiliário.
6. Número de Hóspedes e Visitas
O número de pessoas na casa não pode ultrapassar o contratado, que contabiliza igualmente adultos, crianças e bebês, sem distinção.
A casa é destinada exclusivamente para uso do LOCATÁRIO e sua família, no número de pessoas contratado. Festas e eventos com visitas são proibidos sem autorização prévia e por escrito do LOCADOR.
Por favor, contate-nos antes de efetuar qualquer reserva onde são esperados visitantes, para que possamos analisar e autorizar, caso a caso.
7. Multas por Ocupação Excedente
Ocupação por pessoas excedentes ou visitas não autorizadas acarretará multa de 20% da diária contratada por pessoa adicional, descontada da caução ou cobrada à parte.
O LOCADOR pode, a seu exclusivo critério, exigir a desocupação imediata do imóvel em caso de violação por ocupação excedente.
8. Normas de Vizinhança e Lei do Sossego
O LOCATÁRIO deverá observar normas referentes ao direito da vizinhança. A denominada "Lei do Sossego Público" (Lei 4357/2020), está em vigor em Ubatuba desde Dezembro de 2020 e proíbe ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que produza ruído ou som audível pelo lado externo dos imóveis, independentemente do volume ou frequência; ruídos que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados por esta Lei, que molestem ou perturbem a tranquilidade de alguém, ou que caracterizem perturbação ao sossego, ao bem-estar público e ao meio ambiente também se enquadram. Durante o período noturno, é proibido ultrapassar o limite de 50 decibéis e no período diurno o limite é de 55 decibéis, sob pena de multas e apreensão das fontes geradoras de som excessivo. O LOCATÁRIO deverá observar as normas vigentes sob pena de exclusivamente responsabilizar-se civil e criminalmente por seus atos e por eventuais multas que venham a ser cobradas.
9. Responsabilidade por Danos
O LOCATÁRIO é responsável por quaisquer danos causados ao imóvel, móveis e equipamentos durante a locação.
Custos adicionais serão descontados da caução ou cobrados à parte.
10. Entrega das Chaves e Verificação do Imóvel
As chaves serão entregues no local pela funcionária da casa no momento do check-in.
Qualquer avaria ou problema deve ser comunicado imediatamente a Bruno Croppo Maringoni via WhatsApp.
11. Segurança do Imóvel
O LOCATÁRIO deve zelar pela segurança, mantendo portões fechados.
A casa possui sistema de câmeras de segurança externa; é proibido alterar ou desligar as câmeras. Multa de R$ 500,00 por câmera em caso de infração.
12. Depósito Caução
Depósito caução de R$ 5.000,00 deve ser realizado até 2 dias antes do início da locação. Alternativamente, poderá ser enviado cheque por Correios (cheque nominal a Bruno Maringoni - Rua Mourato Coelho, 716 - apto 141 - Pinheiros - SP - 05417-001.
A caução será devolvida após verificação do imóvel e cumprimento do contrato.
Caso a garantia caução não seja entregue antes do início do período locado, a entrega das chaves e entrada na casa ficará suspensa até o cumprimento dessa cláusula, sem direito à postergação na data da desocupação por atraso ou impossibilidade de recebimento de chaves/entrada no imóvel, nem a devolução de quantias pagas;
13. Serviços Inclusos
Estão incluídos no valor das diárias os serviços de limpeza do imóvel e de preparo do café da manhã e do almoço, a serem prestados por colaboradoras indicadas pelo LOCADOR, observadas as condições, limites e horários estabelecidos nesta cláusula.
Os serviços previstos nesta cláusula terão início a partir do dia subsequente à entrada do LOCATÁRIO no imóvel. No dia da entrada, o LOCATÁRIO será recebido por uma colaboradora do LOCADOR, que realizará a apresentação do imóvel e a explicação dos serviços.
Os serviços de preparo do café da manhã e do almoço abrangem exclusivamente o preparo das refeições, cabendo ao LOCATÁRIO o fornecimento integral dos ingredientes alimentícios e dos materiais de limpeza necessários.
O almoço será servido exclusivamente no período diurno, sendo vedada, em qualquer hipótese, a substituição, compensação ou conversão do serviço de almoço em jantar.
O horário limite para servir o almoço é até as 14h. O expediente regular das colaboradoras encerra-se às 15h, podendo, de forma excepcional, estender-se até o limite máximo de 16h, exclusivamente para finalização da limpeza da cozinha e das áreas utilizadas.
O serviço de jantar não está incluído nas diárias, podendo ser contratado como serviço extra, desde que previamente alinhado e sujeito à disponibilidade das colaboradoras e a eventual cobrança adicional.
A preparação de porções, petiscos, lanches ou similares não integra o escopo dos serviços regulares incluídos, podendo ocorrer apenas de forma excepcional, sem caráter obrigatório, quando houver tempo hábil e mediante alinhamento prévio.
O escopo dos serviços não inclui a realização de compras, retirada de mercadorias ou o recebimento de compras, seja de forma antecipada ou fora do horário regular de prestação dos serviços.
Excepcionalmente, o recebimento antecipado de compras poderá ser contratado como serviço extra sujeito a cobrança, desde que previamente alinhado e condicionado à inexistência de hóspedes no imóvel no momento da entrega.
Está incluída, ainda, a limpeza final do imóvel após a saída do LOCATÁRIO, desde que o imóvel seja devolvido em condições razoáveis de uso, organização e higiene, compatíveis com o desgaste normal decorrente da ocupação. A entrega do imóvel em condições que extrapolem o uso regular poderá ensejar cobrança adicional, conforme avaliação do LOCADOR.
É vedada a movimentação ou alteração da disposição do mobiliário e objetos do imóvel. Caso haja autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO obriga-se a devolver todos os itens às suas posições originais ao término da estadia, sob pena de responsabilização por eventuais custos ou danos.
14. Check-in e Check-out
Check-in: 14h até 22h. Possibilidade, caso disponível e contratado, de check-in antecipado mediante taxa de 50% da diária.
Check-out: 06h até 11h. Possibilidade, caso disponível e contratado, de check-out tardio mediante taxa de 50% da diária.
15. Cancelamento e Alterações de Reserva
Em caso de cancelamento ou falta de comparência, não haverá reembolso.
Alterações de datas não são permitidas.
16. Outros
Caso a propriedade deixe de estar disponível por motivo de força maior, será oferecido ao cliente uma propriedade semelhante ou reembolso total.
O LOCATÁRIO tem o direito de terminar de imediato o contrato de aluguel, sem qualquer devolução de valores pagos pelo cliente, caso um dos seguintes casos ocorra: o número total de ocupantes excede o máximo definido na contratação, distúrbio da paz da vizinhança e/ou violação das regras e leis locais, organização de festas sem autorização, consumo de drogas ilícitas, animais domésticos sem permissão prévia, falta de pagamento integral do aluguel ou depósito caução.
17. Foro Competente
Fica eleito o Fórum da Comarca de Ubatuba para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao contrato.
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