CONTRATO DE LOCAÇÃO - Termos e Condições
Termos e Condições de Locação
Última atualização: 04/05/2026
Bem-vindo à Ubatuba Pé-na-Areia. Estes Termos e Condições estabelecem o contrato de locação entre a Croppo Empreendimentos Imobiliários LTDA (LOCADOR) e você (LOCATÁRIO).
Ao realizar uma reserva em nosso site, você declara ter lido, compreendido e aceito integralmente estes Termos e Condições, que constituem um contrato de locação vinculante.
Antes de confirmar sua reserva através do pagamento da primeira parcela, você tem a oportunidade de revisar estes termos. Uma cópia deste contrato será enviada ao seu e-mail junto com as instruções de pagamento.
1. Confirmação de Reserva
Para confirmar a reserva, o LOCATÁRIO deverá realizar o primeiro pagamento através da chave PIX informada no momento da reserva e enviada para o e-mail do LOCATÁRIO.
O comprovante de pagamento deve ser enviado para Bruno Croppo Maringoni via WhatsApp: (11) 98202-4262 ou e-mail bmaringoni@gmail.com em até 24h, caso contrário a reserva é cancelada automaticamente.
2. Forma de Pagamento
Opção 1:
- 50% no ato da reserva.
- 50% até 15 dias antes da data de entrada.
Opção 2:
- Parcelamento em parcelas iguais, com início no ato da reserva.
- A última parcela deve ser paga até 15 dias antes da data de entrada.
Importante: O não cumprimento do cronograma de pagamento resultará no cancelamento da reserva, sem direito a qualquer ressarcimento de quantias já pagas.
3. Política de Cancelamento
O contrato é irrevogável e irretratável para ambas as partes.
Desistência ou não comparecimento na data prevista não dá direito a postergação da data de desocupação, nem a devolução, ainda que parcial, da quantia paga.
4. Entrega do Imóvel
A LOCADORA entregará o imóvel limpo e em perfeitas condições de habitabilidade.
O LOCATÁRIO se compromete a devolver o imóvel, na data e horário do término da locação, desocupado e nas mesmas condições em que o recebeu.
5. Admissão de Animais de Estimação (PETs)
Somente os animais de estimação especificados e pré-aprovados na reserva são permitidos.
O LOCATÁRIO é responsável pela limpeza e manutenção da propriedade durante a locação, bem como por quaisquer danos causados pelos animais.
O LOCATÁRIO declara que seus animais de estimação são dóceis e não apresentam comportamento agressivo e assume total responsabilidade por qualquer acidente ou ataque dos seus animais em relação aos funcionários da propriedade ou terceiros durante a locação da propriedade.
Proibições:
- Animais não podem subir nos sofás, camas, nem sair para a praia ou entrar na piscina.
Multa: R$ 1.000,00 por infração, além de indenização por eventuais danos à piscina, imóvel e mobiliário.
6. Número de Hóspedes e Visitas
O número de pessoas na casa não pode ultrapassar o contratado, que contabiliza igualmente adultos, crianças e bebês, sem distinção.
A casa é destinada exclusivamente para uso do LOCATÁRIO e sua família, no número de pessoas contratado. Festas e eventos com visitas são proibidos sem autorização prévia e por escrito do LOCADOR.
Por favor, contate-nos antes de efetuar qualquer reserva onde são esperados visitantes, para que possamos analisar e autorizar, caso a caso.
7. Multas por Ocupação Excedente
Ocupação por pessoas excedentes ou visitas não autorizadas acarretará multa de 20% da diária contratada por pessoa adicional, descontada da caução ou cobrada à parte.
O LOCADOR pode, a seu exclusivo critério, exigir a desocupação imediata do imóvel em caso de violação por ocupação excedente.
8. Normas de Vizinhança e Lei do Sossego
O LOCATÁRIO deverá observar normas referentes ao direito da vizinhança. A denominada "Lei do Sossego Público" (Lei 4357/2020), está em vigor em Ubatuba desde Dezembro de 2020 e proíbe ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que produza ruído ou som audível pelo lado externo dos imóveis, independentemente do volume ou frequência.
Durante o período noturno, é proibido ultrapassar o limite de 50 decibéis e no período diurno o limite é de 55 decibéis, sob pena de multas e apreensão das fontes geradoras de som excessivo.
O LOCATÁRIO deverá observar as normas vigentes sob pena de exclusivamente responsabilizar-se civil e criminalmente por seus atos e por eventuais multas que venham a ser cobradas.
9. Responsabilidade por Danos
O LOCATÁRIO é responsável por quaisquer danos causados ao imóvel, móveis e equipamentos durante a locação.
Custos adicionais serão descontados da caução ou cobrados à parte.
10. Entrega das Chaves e Verificação do Imóvel
As chaves serão entregues no local pela funcionária da casa no momento do check-in.
Qualquer avaria ou problema deve ser comunicado imediatamente a Bruno Croppo Maringoni via WhatsApp.
11. Segurança do Imóvel
O LOCATÁRIO deve zelar pela segurança, mantendo portões fechados.
A casa possui sistema de câmeras de segurança externa; é proibido alterar ou desligar as câmeras.
Multa: R$ 500,00 por câmera em caso de infração.
12. Depósito Caução
Depósito caução de R$ 5.000,00 deve ser realizado até 2 dias antes do início da locação. Alternativamente, poderá ser enviado cheque por Correios (cheque nominal a Bruno Maringoni – Rua Mourato Coelho, 716 – apto 141 – Pinheiros – SP – 05417-001).
A caução será devolvida após verificação do imóvel e cumprimento do contrato.
Caso a garantia caução não seja entregue antes do início do período locado, a entrega das chaves e entrada na casa ficará suspensa até o cumprimento dessa cláusula, sem direito à postergação na data da desocupação por atraso ou impossibilidade de recebimento de chaves/entrada no imóvel, nem a devolução de quantias pagas.
13. Serviços Inclusos
O LOCATÁRIO receberá os serviços de limpeza da casa e preparação do café-da-manhã e do almoço (ingredientes por conta do LOCATÁRIO). Esses serviços serão prestados por nossas colaboradoras a partir do dia subsequente à entrada. Estes serviços incluem também a limpeza que será realizada após a saída do LOCATÁRIO e já estão incluídos nos valores das diárias.
13.1 Escopo do Serviço
O serviço prestado pelas colaboradoras inclui exclusivamente o preparo do café da manhã e do almoço, além da limpeza da casa nos termos previstos abaixo. Não estão incluídos: jantar, lanches, petiscos, porções, churrasqueiro, garçom, portaria ou atendimento 24h.
13.2 Horário de Funcionamento da Equipe
A equipe atua aproximadamente entre 07h e 15h. O almoço é servido até as 14h. Após o almoço, a equipe faz uma pausa, e a limpeza ocorre mediante solicitação, com encerramento das atividades após sua conclusão (horário limite 16h).
13.3 Funcionamento do Serviço
O cardápio deve ser combinado com a equipe com antecedência. A execução das refeições depende da complexidade dos pratos solicitados, e pedidos extras feitos no mesmo dia poderão não ser atendidos.
13.4 Café da Manhã
O café da manhã é preparado com itens fornecidos pelo LOCATÁRIO. Preferências e restrições alimentares devem ser informadas previamente à equipe.
13.5 Ingredientes e Compras
Os ingredientes utilizados nas refeições são de responsabilidade do LOCATÁRIO. O serviço não inclui compras, reposição ou transporte de itens.
13.6 Limpeza e Organização
A limpeza da casa ocorre entre o café da manhã e o almoço. Para sua execução, os quartos devem estar desocupados e acessíveis no horário previsto.
13.7 Roupa de Cama e Banho
Não estão incluídos roupa de cama nem toalhas (banho, rosto ou piscina). O LOCATÁRIO deverá trazer seus próprios itens ou, quando disponível, contratá-los à parte com antecedência via WhatsApp.
13.8 Atendimento e Comunicação Prévia
O atendimento das colaboradoras da casa ocorre exclusivamente durante o período da estadia. Todo o alinhamento antecipado deverá ser realizado por meio do WhatsApp com o LOCADOR e/ou através da assistente digital Brisa.
A Brisa é acessada via ChatGPT e está preparada para orientar sobre cardápio, funcionamento dos serviços e organização da estadia. Acesse pelo link: Brisa – Assistente Digital.
13.9 Escopo do Almoço
O serviço de almoço contempla, como padrão, o preparo de 1 (um) prato principal por dia para o grupo. Poderá haver flexibilidade para o preparo de mais de um item no mesmo almoço, desde que sejam pratos simples e compatíveis com o tempo e a capacidade operacional da equipe.
13.10 Natureza do Serviço
O serviço prestado não caracteriza hotelaria, tratando-se de apoio doméstico com escopo e horário limitados, conforme descrito nas cláusulas acima.
14. Check-in e Check-out
Check-in: 14h até 22h. Possibilidade, caso disponível e contratado, de check-in antecipado mediante taxa de 50% da diária.
Check-out: 06h até 11h. Possibilidade, caso disponível e contratado, de check-out tardio mediante taxa de 50% da diária.
O atraso na desocupação, ou qualquer descumprimento que comprometa a preparação do imóvel para os próximos hóspedes, poderá ensejar a cobrança de perdas e danos.
15. Cancelamento e Alterações de Reserva
Em caso de cancelamento ou falta de comparência, não haverá reembolso.
Alterações de datas não são permitidas.
16. Outros
Caso a propriedade deixe de estar disponível por motivo de força maior, será oferecido ao cliente uma propriedade semelhante ou reembolso total.
O LOCATÁRIO tem o direito de terminar de imediato o contrato de aluguel, sem qualquer devolução de valores pagos pelo cliente, caso um dos seguintes casos ocorra: o número total de ocupantes excede o máximo definido na contratação, distúrbio da paz da vizinhança e/ou violação das regras e leis locais, organização de festas sem autorização, consumo de drogas ilícitas, animais domésticos sem permissão prévia, falta de pagamento integral do aluguel ou depósito caução.
A casa não dispõe de portaria 24h. O controle de acesso à propriedade é de responsabilidade do LOCATÁRIO, recomendando-se manter portas e portões fechados, especialmente no período noturno.
17. Foro Competente
Fica eleito o Fórum da Comarca de Ubatuba para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao contrato.